JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. 2. A prescrição é matéria de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.222.399/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
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