- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Caberá ao Poder Judiciário determinar a citação pessoal da parte assistida, após requerimento da Defensoria Pública, quando a realização do ato processual depender exclusivamente da parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, de que não se aplica a intimação pessoal do agravante no caso dos autos, por se tratar de mera dificuldade de localização do assistido, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.981.989/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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