- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO EM 20% DOS VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE (TEMA 938/STJ). ENCARGOS PROPTER REM (CONDOMÍNIO E IPTU). RESPONSABILIDADE ATRELADA A POSSE EFETIVA E INADIMPLÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional. Ausência de vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos capazes de infirmar a conclusão, com motivação suficiente (art. 489, § 1º, CPC). 2. Retenção em 20%. Percentual razoável e proporcional, situado na faixa de 10% a 25% admitida pelo STJ, consideradas as particularidades do caso, o iter contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Taxa de fruição. Indevida quando se trata de lote não edificado, por inexistir utilização econômica do imóvel que legitime remuneração compensatória; conclusão em consonância com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ). 4. Comissão de corretagem. Validade da transferência ao promitente- comprador com destaque do valor, segundo o Tema 938/STJ (REsp 1.599.511/SP e REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 6/9/2016). 5.Encargos propter rem (condomínio e IPTU). Responsabilidade vinculada a posse efetiva e dependente de provada exigibilidade/inadimplência no período respectivo; inviável impor abatimentos sem suporte documental. 6. Óbices de conhecimento. Matérias que exigem interpretação de cláusulas contratuais ou reexame do acervo fático-probatório atraem as Súmulas 5 e 7/STJ; estando o acórdão harmonizado com a jurisprudência, aplica-se a Súmula 83/STJ (inclusive pela alínea a). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AREsp n. 2.891.761/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.