- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A agravante pretende o decote da indenização por danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se houve ofensa a dispositivo de lei federal quanto à indenização por danos morais; e (iii verificar se o recurso especial atendeu aos requisitos formais e materiais para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao pedido de decote da indenização por danos morais, as razões recursais revelam-se genéricas, limitando-se à mera indicação de dispositivos legais sem exposição clara da forma como teriam sido violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 4. A controvérsia sobre a existência e o valor da indenização por danos morais foi decidida com base no exame de provas e circunstâncias fáticas, sendo vedado seu reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.016.256/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.