JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO LITIGIOSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DA MEAÇÃO DOS FRUTOS DE BENS COMUNS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA DA VIÚVA. I. Hipótese em exame 1. Ação de inventário litigioso, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/04/2024 e concluso ao gabinete em 21/03/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível o adiantamento de meação dos frutos de bens imóveis comuns, integrantes do espólio de cônjuge casado em regime de bens comunheiro. III. Razões de decidir 3. A meação consiste em direito próprio, titularizado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, em razão do regime de bens comunheiro eleito pelo casamento ou união estável. Por tal razão, é preciso, no âmbito do inventário, separar a meação do cônjuge supérstite, que não será objeto de transmissão sucessória. 4. Ainda que não integre o acervo hereditário, a meação necessariamente acaba fazendo parte do inventário, pois a separação dos bens que integram a meação do cônjuge sobrevivente ocorre quando da partilha, nos termos do art. 651, II, do CPC. Por tal razão, em regra, toda a renda gerada pelo espólio compõe o acervo hereditário, até que ultimada a partilha. Ocorre que, por vezes, os frutos dos bens comuns são utilizados como renda para subsistência do casal e, por ocasião do falecimento de um dos consortes, o outro fica alijado de seu sustento. Assim, demonstrada a necessidade e urgência no recebimento direto dos frutos por parte do meeiro, possível o adiantamento de sua meação. 5. No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável dos autos que a recorrente foi casada com o de cujus pelo regime da comunhão universal de bens, de forma que ostenta direito de meação em relação aos bens imóveis inventariados e seus frutos. Ademais, é pessoa idosa, que dependia economicamente do falecido e faz acompanhamento médico em razão de câncer que foi acometida. Assim, diante da comprovação de urgência e necessidade dos aluguéis para sua subsistência, viável o adiantamento da meação dos frutos dos bens imóveis comuns, por tratar-se de direito próprio. No entanto, tendo em vista que a recorrida se limitou a aduzir pedido de retenção dos aluguéis no patamar de 30%, este deverá ser o valor que poderá reter antecipadamente, devendo depositar em juízo 70% dos aluguéis recebidos, que serão posteriormente objeto de partilha, respeitada sua meação e o quinhão dos demais herdeiros. 6. Inviável o conhecimento do recurso quanto ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao espólio, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para autorizar a viúva a reter 30% dos aluguéis fruto dos bens imóveis comuns integrantes do espólio, para sua subsistência, devendo depositar em juízo o restante, até ulterior partilha. (REsp n. 2.204.024/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. FRUTOS DE PROPRIEDADE COMUM E INDIVISÍVEL DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE REPASSE PELO CO-HERDEIRO E EX-INVENTARIANTE. AÇÃO AJUIZADA PELO PROCEDIMENTO COMUM PELOS HERDEIROS PARA COBRAR OS FRUTOS NÃO PARTILHADOS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. IDENTIDADE COM CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA EM AÇÃO DE SOBREPAR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS DA PARTILHA. REGIME SUCESSÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento nos autos de ação de inventário, manteve decisão que excluiu da partilha bens adquiridos pela falecida, sob o fundamento de incomunicabilidade, com base no art. 1.659, I, do Código Civil. 2. A decisão recorrida aplicou norma de di…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO PRÓPRIO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA. RESTRIÇÕES DO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE. PESSOA IDOSA. CARDIOPATIA GRAVE.1. Ação de inventário.2. A meação consiste em direito próprio do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens comunheiro, não integrando o acervo hereditário nem se sujeitando à transmissão causa mortis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/02/2011

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu fal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/10/2018

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTÁRIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE AS QUESTÕES EFETIVAMENTE SUSCITADAS. RETENÇÃO DE VALORES PELA INVENTARIANTE MEEIRA EM VIRTUDE DA LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRÁTICA PELA INVENTARIANTE DE ATOS DE DISPOSIÇÃO, TRANSAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VALORES. IMPRESCINDIBILIDADE, EM REGRA, DE OITIVA DOS INTERESSADOS E PRÉVIA AUTORIZ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.