- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/11/2025, p. 07/11/2025
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. PRESCRIÇÃO DE FÓRMULA À BASE DE AMINOÁCIDOS. TECNOLOGIA EM SAÚDE RECOMENDADA PELA CONITEC E INCORPORADA AO SUS. TRATAMENTO ATÉ DOIS ANOS DE IDADE. COBERTURA PELA OPERADORA. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, na qual se pretende a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de fórmula à base de aminoácidos, prescrita para o tratamento da beneficiária, diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde tem a obrigação de cobertura de fórmula à base de aminoácidos prescrita para o tratamento da beneficiária diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca. III. Razões de decidir 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF). 6. A fórmula à base de aminoácidos é registrada na Anvisa na categoria de alimentos infantis; embora não se trate de um medicamento, foi recomendada pela Conitec e incorporada ao SUS, por meio da Portaria nº 67/2018 do Ministério da Saúde, como tecnologia em saúde indicada para o tratamento de crianças de 0 a 24 meses diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 2.204.902/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
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