- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO E AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o nascituro é sujeito de direitos, mas a indenização por danos morais somente é devida em situações que resultem consequências gravosas à sua saúde ou privação do convívio com os pais, o que não se verificou no caso concreto. 2. A responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde foi afastada com base na ausência de comprovação de solicitação ou negativa de cobertura por parte destas, conforme o quadro probatório analisado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Quanto ao agravo do hospital, o Tribunal de origem aplicou corretamente o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo e o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atraiu a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 5. Recurso especial improvido e agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (REsp n. 2.117.246/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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