JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. TRIBUNAL CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribu nal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando decisão interlocutória, rejeitou a alegação de bem de família, ao fundamento, entre outros, de que "não se verificou qualquer prova de que o imóvel é utilizado como residência familiar de forma permanente ou que dele tiraria seu sustento, o que feriu a regra do artigo 373, I, do CPC". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.694.204/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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