Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não resta configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.959.760/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)