JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO. LIMITAÇÃO À FORÇA DA HERANÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a responsabilidade de herdeiro por dívida do de cujus, limitada à força da herança. 2. O agravante foi incluído no polo passivo em razão do falecimento de seu genitor, sendo objeto de constrição judicial valores bloqueados em suas contas bancárias. O crédito exequendo ultrapassa R$ 500 mil, e o imóvel gerador das despesas foi arrematado em execução trabalhista, excluindo-se a responsabilidade do arrematante pelo débito condominial. 3. O Tribunal de origem reconheceu que o agravante não recebeu bens a título de herança, pois o patrimônio do falecido foi integralmente utilizado para quitação de dívidas antes da abertura de inventário, inexistindo massa hereditária a partilhar. Além disso, os valores bloqueados possuem origem salarial, conforme comprovado por declarações de renda e documentos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante pode ser responsabilizado pelo débito exequendo com seu patrimônio pessoal, considerando que não recebeu bens a título de herança e que os valores bloqueados possuem origem salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem concluiu, com base em provas documentais e circunstâncias fáticas, que o agravante não recebeu bens a título de herança, pois o patrimônio do falecido foi consumido para quitação de dívidas antes da abertura de inventário. 6. Os valores bloqueados em contas do agravante possuem origem salarial, conforme comprovado por declarações de renda e documentos bancários, não havendo vínculo com bens transmitidos por sucessão. 7. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu emprego para revisitar o contexto fático-probatório, sendo inviável a reforma da compreensão firmada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.911.354/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA À FORÇA DA HERANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer de recurso especial, manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento no incidente de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. SUCESSÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DE HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. AUSÊNCIA DE BENS QUE JUSTIFIQUEM A SUCESSÃO PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTINAMENTO DE MATÉRIAS. SÚMULAS 282 E 56 DO STF. EXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO ÀS DEMAIS. SÚMULA 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurs…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA À FORÇA DA HERANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer de recurso especial, manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento no incidente d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO SOBRE CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTO DE MENOR ONEROSIDADE E RAZOABILIDADE NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegada violação dos arts. 9º e 10 do Código de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/05/2024

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR FALECIDO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. INVENTARIANTE. SITUAÇÃO ESPECÍFICA DA INVENTARIANÇA DATIVA. PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES NAS AÇÕES TITULARIZADAS PELO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. REGRA QUE PERMITIRÁ AOS HERDEIROS E SUCESSORES MAIOR CONTROLE A RESPEITO DOS ATOS PRATICADOS PELO INVENTARIANTE DATIVO. ART. 12, § 1º, DO CPC/73. REDAÇÃO IMPRECISA. HERDEIR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.