- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PELA JUSTIÇA FEDERAL. QUITAÇÃO AMPLA E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR AÇÃO AUTÔNOMA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta, proferindo decisão devidamente fundamentada (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. O acordo celebrado no âmbito do Programa de Compensação Financeira da Braskem, homologado judicialmente pela Justiça Federal, confere quitação ampla e irrevogável, abrangendo todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual. 3. A alegação de nulidade de cláusulas por abusividade deve ser deduzida em ação autônoma própria, sendo incabível rediscuti-la nos autos em que o acordo foi homologado, sob pena de violação da coisa julgada. 4. É incabível, em agravo de instrumento, a apreciação de pedido de retenção de honorários advocatícios não constante da decisão agravada, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. 5. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.951.681/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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