- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 11/11/2025, p. 25/11/2025
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, INCISO I, DO RISTJ). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A PARTIR DA LEI N. 14.230/2021, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS CASOS JÁ EM ANDAMENTO À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, § 4º, 11 E 12 DA LEI FEDERAL N. 8.429/1992 E ART. 9º DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ("PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA"). RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC /2015: "Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se a comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação". 2. Em virtude das particularidades que circundam as ações de improbidade administrativa, notadamente o fato de as Turmas deste Colendo tribunal já estarem, de forma quase unânime, aplicando o entendimento de que a Lei n. 14.230/2021 exige o dolo específico para configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive para os casos em andamento à época de sua promulgação, deixa-se de determinar o sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria. 3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016): Recurso Especial n. 2.186.838/MG e Recurso Especial n. 2.148.056/SP, este último em substituição ao 2.183.843/MG, nos termos do art. 256-F do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.148.056/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 11/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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