JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 12/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ). 2. A ocorrência de trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da segunda, com base em fundamentos distintos e fatos supervenientes, afasta a ocorrência da conexão. 3. Agravo interno não provido . (AgInt no CC n. 201.588/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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