JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, em razão da efetividade da execução, sendo tais medidas consideradas primordiais para a satisfação do crédito exequendo. 2. A utilização dos sistemas mencionados não configura violação ao princípio da menor onerosidade, pois cabe ao executado indicar meios menos gravosos e igualmente eficazes. 3. A obtenção de dados fiscais e patrimoniais via INFOJUD não caracteriza quebra indevida de sigilo fiscal, sendo medida autorizada pela jurisprudência do STJ para assegurar a efetividade da execução, mesmo sem o esgotamento de outras diligências. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (AREsp n. 1.796.367/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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