JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.033/04. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. 1. É possível o creditamento do PIS e da COFINS no regime monofásico, porquanto "o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas". Entendimento firmado pela Primeira Turma nos autos do AgRg no REsp 1.051.634/CE (Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/4/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.689.113/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 9/10/2020.)
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