- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação do benefício de gratuidade de justiça foi fundamentada em fatos e provas supervenientes, afastando a presunção de hipossuficiência. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do benefício de gratuidade de justiça, desde que fundamentada, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada ou da preclusão, em razão da natureza dinâmica da condição de hipossuficiência econômica. 3. A análise do conjunto probatório que fundamentou a revogação do benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 4. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.302.696/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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