- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a entrega do imóvel estava legitimamente condicionada à quitação integral do preço, conforme cláusula contratual válida e em conformidade com o art. 52 da Lei nº 4.591/1964. 2. A análise sobre a mora das partes e a validade da cláusula contratual demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de debate específico sobre os artigos 422 e 423 do Código Civil e a falta de cotejo analítico para comprovar o dissídio jurisprudencial inviabilizam o conhecimento do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.524.802/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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