- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, mas não é meio apropriado para desconstituir a coisa julgada. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de matérias que poderiam ter sido suscitadas na fase de conhecimento, mesmo que sejam de ordem pública, após o trânsito em julgado. 3. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.830.070/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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