- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES COM DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS APTOS AO TRATAMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INJUSTIFICÁVEL A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e das normas editadas pela ANS, e considerando o cenário dos autos - sinalizando a urgência do tratamento e a indisponibilidade de estabelecimentos ou profissionais credenciados para prestar o atendimento prescrito à parte autora por seu médico assistente -, faz jus o beneficiário ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.228.094/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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