- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se presume a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão contratual para que responda pelos atos praticados pelas consorciadas. 2. No caso dos autos, após instado a se manifestar sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos do consórcio, o que não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do consórcio, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.235.948/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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