- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudênci a consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado, sendo devida a comissão apenas quando há a efetiva conclusão do negócio. Precedentes. 2. No caso concreto, a compra e venda do imóvel não foi ultimada por desistência da compradora, o que demonstra que a intermediação não alcançou seu resultado útil, tornando indevido o pagamento dos honorários do corretor. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.236.242/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.