- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 18/11/2025, p. 25/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSENSO INTERPRETATIVO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Pela análise dos excertos dos acórdãos recorrido e paradigma, é inviável reconhecer correspondência fática entre os casos cotejados, tampouco identificar divergência interpretativa sobre o dispositivo de lei federal aplicável, 2. A apreciação das teses ventiladas, relativas ao cumprimento ou descumprimento de prazos no procedimento administrativo, exigiria o revolvimento de fatos e provas, medida incompatível com esta via processual 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 4.913/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 18/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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