JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 18/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE DIREITO MATERIAL. 1. Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 18 da Lei n. 12.153/2009, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei no STJ quando houver controvérsia sobre questões de direito material, a qual as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, faz-se necessário reconhecer a inadmissibilidade do pedido aqui deduzido, porque de cunho eminentemente processual, qual seja, concessão da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 5.079/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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