JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 18/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE VERBAS TRABALHISTAS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de reclamação trabalhista, objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas. 2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência ratione materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir constantes na inicial. 3. Consoante o disposto no art. 114, inciso I da Constituição Federal, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como no caso dos autos. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (CC n. 216.771/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 18/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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