- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Não há como conhecer da questão referente à ilegalidade da fração de atenuação da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea qualificada. Isso porque a matéria não foi apresentada e, por conseguinte, expressamente julgada pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual a sua apreciação por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. 2. Ademais, a via estreita do writ não se presta a corrigir opções judiciais razoáveis e a sentença condenatória se encontra devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 553.208/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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