- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao pleito autoral e condenou o advogado por litigância de má-fé, sem garantir o contraditório em autos apartados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação de advogado por litigância de má-fé nos mesmos autos em que patrocina interesse de seu cliente, sem ação própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80 do CPC, são endereçadas às partes e não podem ser estendidas ao advogado que atuou na causa. 4. O advogado pode ser responsabilizado por litigância de má-fé apenas em demanda própria, conforme o artigo 32 da Lei 8.906/1994. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para afastar a condenação do advogado às multas por litigância de má-fé. (REsp n. 2.084.507/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.