JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS PROCESSUAIS. CPC/1973 E CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O tribunal de origem concluiu que o exequente atuou de forma diligente ao longo de toda a tramitação processual, realizando diversos atos de impulso processual, o que afasta a configuração de inércia necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. A modificação do entendimento do tribunal de origem, para reconhecer a inércia do exequente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3 .Recurso não conhecido. (REsp n. 2.086.158/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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