- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. GARANTIAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a matéria é resolvida de forma fundamentada. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração inequívoca de hipossuficiência técnica, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise sobre a extensão das garantias contratuais e a existência de vício redibitório também implica incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.449.522/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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