- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como no caso de inexistência de substituto terapêutico eficaz ou esgotamento dos procedimentos previstos no rol, desde que atendidos critérios técnicos, conforme jurisprudência do STJ e a Lei 14.454/2022. 2. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois a operadora não apresentou alternativa terapêutica eficaz e interferiu na indicação médica, o que é vedado. 3. A condenação por danos morais foi mantida, pois a negativa de cobertura agravou a condição de saúde e o sofrimento psicológico do autor, sendo o valor fixado considerado proporcional e razoável, em conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice na Súmula 7 do STJ, salvo se manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso. 5. Recursos não providos. (AREsp n. 2.809.940/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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