- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da agravante, especialmente no tocante à hipótese de preclusão consumativa, tendo em vista a contestação ter sido apresentada 14 (quatorze) dias antes da reconvenção, sendo esta julgada parcialmente procedente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de apreciar a tese da preclusão consumativa. (AREsp n. 2.944.744/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.