- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS admite, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 2. A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS constitui referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando cumpridas as condicionantes previstas no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. O acórdão recorrido deixou de analisar, de forma específica e fundamentada, as condicionantes legais e jurisprudenciais aplicáveis, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade do tratamento, o que configura vício de fundamentação. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ. (AREsp n. 2.786.993/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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