JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRATOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo em que proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do recurso especial interposto contra a citada decisão interlocutória. 2. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.678.948/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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