- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782, §3°, DO CPC. PRAZO QUINQUENAL. ART. 43, §§ 1° E 5°. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO. 1. A ausência de pertinência temática entre o conteúdo normativo do dispositivo legal e tese sustentada pelo recorrente atrai as disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. "A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos, contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida" (REsp n. 2.095.414/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.862.727/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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