- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado antes da vigência da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Em se tratando de recurso especial retido, com fundamento no art. 542, § 3º, do CPC/1973, a ausência de reiteração do recurso quando da prolação de decisão final na ação de conhecimento enseja o reconhecimento da ausência de interesse em recorrer. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.226.611/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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