- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 23/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 23/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO. TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo. 2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente. 3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial. 4. Recurso especial provido. Agravo interno prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.983.431/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
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