- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 18/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde poderá ser limitado aos preços e às tabelas contratadas com o plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. (AREsp n. 2.645.073/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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