- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A AFETAÇÃO AO TEMA 1.375 DO STJ. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso. 2. Existente, na hipótese, um dos vícios do art. 1.022 do CPC, merecem acolhimento os embargos de declaração para sanar a omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.090.422/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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