JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO A QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do tribunal de origem em analisar questão relevante apontada nas razões de apelação e reiterada em embargos de declaração configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo quando eventual suspensão de prazos deva ser analisada para apreciação de prescrição. 2. É condição indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito tenha sido analisada pelo acórdão recorrido. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.175.555/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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