- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. ROL DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. COBERTURA DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT) PRESCRITA. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que confirmou a condenação de operadora de plano de saúde a custear eletroconvulsoterapia (ECT) prescrita e a pagar dano moral por negativa indevida de cobertura. 2. Havendo cobertura para a doença, a recusa de terapêutica prescrita pelo médico é abusiva. O rol da ANS funciona como garantia mínima e não impede, por si, o custeio de tratamento necessário e eficaz clinicamente, ainda que não listado. 3. A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade clínica demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A manutenção do dano moral decorre da negativa indevida em contexto de vulnerabilidade do paciente, em linha com a jurisprudência da Terceira Turma (Súmula n. 83 do STJ). 5. Não há divergência jurisprudencial demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática específica. A invocação genérica do EREsp n. 1.886.929/SP não supera os fundamentos do acórdão recorrido. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.214.490/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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