Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Afasta-se a multa do art. 1.026, §2º do CPC, quando não se caracteriza o caráter protelatório. 4. Recurs…