- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de reparação por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA conhecido e provido. Prejudicada a análise do recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. (AREsp n. 2.958.898/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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