- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. 1. A abordagem e a busca pessoal que resultaram na apreensão do telefone celular furtado foram motivadas por fundada suspeita, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal, pois o paciente foi visto negociando um aparelho celular com outro homem em local público amplamente conhecido pela comercialização de mercadorias obtidas por meios ilícitos. 2. A condenação do paciente não se fundamentou exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial, sendo prescindível examinar sua validade, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, uma vez que existem provas independentes que sustentam a identificação do paciente como autor do furto, como a apreensão do telefone celular então recém-furtado, que recebeu uma ligação da vítima durante a abordagem, e a confissão do réu aos policiais militares. 3. Ordem denegada. (HC n. 1.031.275/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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