JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de sonegados. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 3.050.496/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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