JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
23/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 23/12/2025

Ementa

CIVIL, SUCESSÃO. PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALVARÁ JUDICIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EM PORTUGAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DEIXADOS PELA AVÓ PATERNA PORTUGUESA. HERDEIRO INTERDITADO. COMPETÊNCIA. LEI DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA PARA REGULAR A SUCESSÃO. REGRA QUE COMPORTA EXCEÇÃO. EXISTÊNCIA DE BENS SITUADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR (CPC, ART. 23, II). ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DOS JUÍZOS SUCESSÓRIOS. INCOMPETÊNCIA ORDINÁRIA DO JUÍZO BRASILEIRO PARA DELIBERAR SOBRE BENS SITUADOS NO EXTERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 23, II, do Código de Processo Civil, em matéria de sucessão hereditária, é de competência de autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à confirmação de testamento particular e a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Por outro lado, a justiça brasileira, ordinariamente, não é competente para decidir sobre questões atinentes a bens situados no exterior. Precedentes. 2. O Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios e, apesar de estabelecer a lei do domicílio do autor da herança para regê-la, em regra, não há competência da autoridade brasileira para deliberar sobre os efeitos de sucessão corrente no exterior (LINDB, art. 10, caput, c/c arts. 8º, caput e 12, § 1º). 3. Na espécie, mostra-se precipitada a extinção da pretensão autoral de obtenção de alvará judicial - visando autorização para lavratura de procuração, em nome de herdeiro incapaz, permitindo a atuação de sua curadora em inventário de bens situados em Portugal -, com a expressa ressalva de que "toda a verba adquirida será reanalisada e partilhada nos autos do processo de Sucessão, que está em trâmite na comarca de Vitória - ES" - com o fundamento de que a legislação lusa não autorizaria o procedimento adotado pelos herdeiros portugueses, nem de que não se teria informado o valor do quinhão e das avaliações do respectivo bem internacional, diante da competência do Juízo brasileiro. 4. Com efeito, as disposições legais do ordenamento jurídico nacional regem os direitos da personalidade, de família, das sucessões do nacional ou naturalizado e dos residentes no Brasil. Por conseguinte, é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (LINDB, arts. 7º e 10, § 2º). Por consequência, ainda que se trate de sucessão em Portugal, a autorização para se lavrar procuração em cartório no Brasil, autorizando a curadora a atuar em nome do incapaz, inclusive alienando imóveis arrolados em inventário naquele país, é do Juízo brasileiro. No entanto, não haverá competência deste para deliberar sobre os efeitos da sucessão corrente no exterior e muito menos para criar obstáculos à partilha sucessória estrangeira, imiscuindo-se no procedimento adotado em Portugal. 5. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.330.909/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/11/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS SITUADOS NO EXTERIOR. REGÊNCIA DA LEI DO PAÍS EM QUE SITUADO (LEX REI SITAE). PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A sucessão de bens do de cujus situados no estrangeiro regula-se pela lei do país alienígena, nos termos do art. 23, II, do CPC/2015 - o qual preconiza o princípio da territorialidade. 2. Na hipótese de haver bens …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2024

RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENS SITUADOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO DIREITO ALIENÍGENA. ANTECIPAÇÃO DA MEAÇÃO. ART. 651 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. BENS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ANTECIPAÇÃO DA MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO. INEXI STÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por herdeiras contra acórdão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. BENS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ANTECIPAÇÃO DA MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO E QUE ACORDÃO NÃO TERIA APRECIADO CAPÍTULO DO RESP FUNDADO NA ALÍNEA "C", DO ART. 105, III, CF. DESCABIMENTO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opost…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/04/2024

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE AÇÕES DE INVENTÁRIO TRANSITADAS EM JULGADO. OMISSÕES E CONTRADIAÇÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS RELACIONADA À INVENTARIANÇA. NATUREZA FUNCIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA QUANTO À MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS A RESPEITO DA INVENTARIANÇA SOBRE BENS EXISTENTES N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.