JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. RE 553.710/DF (TEMA 394/STF). I - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral, que "o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia, independe de expresso pronunciamento judicial" (AgInt na ImpExe na ExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 28/9/2021). II - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para dar parcial provimento a Agravo Interno, reformando, parcialmente a decisão impugnada, a fim de reconhecer a incidência de juros e correção monetária sobre o valor nominal constante da portaria de anistia. (EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS n. 16.066/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
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