JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/1988 e detalhado nos arts. 11 e 489 do CPC/2015, exige que o julgador enfrente todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. A ausência de manifestação sobre pontos essenciais, mesmo após provocação por embargos de declaração, configura omissão relevante. 2. No caso do hospital, constatou-se omissão quanto à análise de contradições na valoração da prova pericial, do parecer técnico autônomo e do depoimento de testemunha contraditada, além de ausência de manifestação sobre dispositivos legais específicos relacionados à responsabilidade civil e aos consectários legais. 3. No caso do médico, verificou-se omissão quanto à análise de vícios no laudo pericial, critérios de fixação da pensão mensal e danos morais, e base de cálculo dos honorários sucumbenciais, entre outros pontos. 4. Reconhecida a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, impõe-se a anulação dos acórdãos que julgaram os embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com manifestação clara e completa sobre as questões omitidas. 5. Recursos parcialmente providos, para anular os acórdãos que julgaram os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. (REsp n. 2.222.528/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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