- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem limitou-se a afirmar a ausência de impugnação específica sobre a prescrição nas razões de apelação, sem promover o exame integral das matérias devolvidas, especialmente aquelas de ordem pública. 2. A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser conhecida e examinada pelo Tribunal, independentemente de técnica recursal estrita, conforme os artigos 1.013 e 485, § 3º, do CPC. 3. A ausência de manifestação específica pelo Tribunal de origem sobre a prescrição configura negativa de prestação jurisdicional, tornando necessário o retorno dos autos para análise integral dos embargos de declaração. 4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para julgamento integral dos embargos de declaração, com enfrentamento da matéria relativa à prescrição. (AREsp n. 2.730.501/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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