- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS. 2. O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela operadora de plano de saúde, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. A negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde encontra amparo legal e regulamentar, não configurando conduta ilícita ou abusiva, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais. 4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. (AREsp n. 2.940.253/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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