JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve a decisão de sobrestamento do recurso. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.029.923/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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