- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2025
- Data de publicação
- 23/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/12/2025, p. 23/12/2025
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO PENAL. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ. I. Hipótese em exame 1. Ação penal instaurada, perante o Juízo de 1º Grau, para apurar a possível prática de crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. II. Questão em discussão 2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior. III. Razões de decidir 3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função que exercem. IV. Dispositivo 4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas o denunciado que detém prerrogativa de foro. (QO na APn n. 1.147/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
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